Para que seja possível conviver
em sociedade é imprescindível que existam normas que estabeleçam os direitos de
cada cidadão e as regras de conduta, além de estabelecer também os mecanismos
que possam ser utilizados para buscar a reparação dos danos sofridos.
Nesse sentido, estabelece o
Código Civil vigente:
Art. 186. Aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
Art.
187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social,
pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele
que, por ato ilícito ( arts. 186 e
187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo
único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Em outras palavras, podemos dizer que são muitas as atitudes que podem causar danos a
terceiros, mesmo que de forma não intencional e, de consequência, somos
responsáveis por elas e obrigados a repará-las se for verificado o
descumprimento de normas legais.
A reparação do dano (material ou moral) na maioria dos casos é
convertida em indenização, mas para que haja a satisfação do seu direito, deve-se
buscar a intervenção judicial por meio de um advogado capacitado a defender
seus interesses.
Na RABELLO ADVOCACIA & CONSULTORIA você encontrará esse
profissional, com experiência nas técnicas processuais necessárias a assegurar
a reparação do dano sofrido com efetivo recebimento da indenização competente.
Em contrapartida, esse mesmo profissional também poderá atuar de forma
preventiva, orientando-o sobre sua conduta (pessoal ou profissional), bem como
formalizando documentos (contratos) necessários a resguardá-lo na atuação de
atividade profissional para evitar condenações e prejuízos.
Se você está diante de um mau pagador, de um erro médico, vítima de uma
má prestação de serviço ou produto com defeito, acidente de transito, juros
abusivos, cobranças indevidas ou inscrição indevida no SERASA, saiba que tem
solução e estamos aqui para assegurar o seus direitos, utilizando das ações
necessárias tanto para cobrar o débito ou o cumprimento de uma obrigação quanto
para buscar a indenização voltada a reparar o seu dano moral ou econômico.
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22/04/2020
Por Dra. Fernanda C. Rabello Isolani
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