Desfazer vínculos é
sempre muito doloroso e pode se tornar ainda mais sofrido dependendo das
circunstâncias em que esse rompimento ocorre.
Ter que decidir sobre
a guarda dos filhos menores, estabelecer um regime de visitas adequado, fixar o
valor da pensão alimentícia, partilhar bens móveis e imóveis não é uma tarefa
simples. Enfrentar todas essas questões sob um estado emocional abalado
prejudica sobremaneira a tomada de uma decisão que resguarde o interesse de todos
os envolvidos nesse processo.
E é justamente
por essa razão, que estar assessorado por um bom advogado especialista na área
de Direito de Família faz toda a diferença.
Na RABELLO ADVOCACIA
& CONSULTORIA contamos com uma profissional especialista neste ramo do
direito, atuante há mais de 18 anos nessa área específica.
Vale destacar que o
trabalho deste profissional especializado tem início antes mesmo de qualquer
medida judicial.
De início é importante
estabelecer um canal de negociação com a parte adversa já que, em muitas
ocasiões, o casal já não se comunica mais. A partir daí, munido de técnicas de
mediação de conflitos, este profissional poderá viabilizar a realização de um
acordo que atenda os interesses do cliente, evitando assim um longo e custoso
processo judicial.
Porém, se o conflito
já estiver sido instaurado e o diálogo restar infrutífero, tomaremos todas as
providencias para proteger os interesses do cliente a fim de assegurar a sua
proteção pessoal e patrimonial, seja por meio de medida cautelar para afastar o
cônjuge do lar conjugal ou pelo arrolamento de bens até que seja ajuizada a
ação de divórcio litigiosa.
Independente de qual
seja a sua necessidade, nós estamos preparados para te auxiliar a encontrar a
melhor solução e concretizá-la.
Para saber mais sobre
os procedimentos do divórcio, entre em contato e
tire suas dúvidas.
Abaixo seguem alguns
tópicos específicos para facilitar a compreensão sobre o assunto:
1. O que é divórcio, modalidades e documentos necessários?
Em linhas gerais,
divórcio é o procedimento legal utilizado para formalizar o rompimento do
vínculo do casamento. Pode ser utilizado para impor obrigações (como pensão
alimentícia, direito de visitas e alteração do nome) bem como viabilizar a
partilha de bens comuns do casal.
Vale destacar que esse
rompimento é definitivo e pode ser realizado tanto na esfera administrativa
(direto no cartório) como na judicial.
Independente da forma
escolhida, tanto na via administrativa quanto na judicial, há a necessidade de
ser assistido por advogado.
2. Quais as modalidades?
O divórcio pode ser formalizado de 02 formas: administrativa
ou judicial!
Para que seja possível optar pela via administrativa, existem
algumas exigências, a saber:
Para optar pela via judicial, não há qualquer restrição ou
exigência! Havendo ou não acordo entre as partes, a ação de divórcio pode ser
proposta a qualquer tempo e o juiz poderá apreciar todas as questões de bens e
direitos envolvendo os cônjuges e filhos menores do casal.
Lembrando que independente da forma escolhida (administrativa
ou judicial) a intervenção do advogado é obrigatória.
3. Documentos que devem ser providenciados
Os documentos indispensáveis ao procedimento de inventário
são:
Dependendo das circunstâncias de cada caso concreto, poderão
ser solicitados outros documentos para complementar as informações e garantir a
procedência do pedido.
Não perca tempo, agende já sua consulta clicando aqui!
22/04/2020
Por Dra. Fernanda C. Rabello Isolani
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