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DIVÓRCIO ONLINE, tudo que você precisa saber!



Desde 2007 (lei 11.441/07) já era permitido aos casais buscarem o divórcio ou a dissolução da união estável diretamente nos cartórios, sem precisar de ação judicial, garantindo a realização de um procedimento muito mais rápido e menos oneroso, apesar de existirem várias formalidades que tinham que ser supridas presencialmente no cartório.

A grande novidade é que agora o CNJ autorizou a realização do procedimento no cartório de forma totalmente eletrônica, sem que o casal tenha que se dirigir pessoalmente ao cartório para assinar os atos necessários a formalizar a escritura pública do divórcio.

Mas se engana quem acredita que a partir de agora basta acessar um site na internet, preencher um formulário online e pronto, estaria divorciado.

Apesar das facilidades eletrônicas, os atos notariais que serão realizados na plataforma e-notariado continuam sendo formais e demandam o cumprimento de várias regras impostas pelo provimento nº 100 do CNJ para garantir a segurança dos procedimentos.

Além dos requisitos que já eram obrigatórios para a realização do divórcio extrajudicial presencial, o casal interessado em formalizar o divórcio online precisará ter um certificado digital emitido por certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil para poder assinar eletronicamente os documentos que serão apresentados pelo tabelião em uma videoconferência, com finalidade de identificar as partes e verificar se as informações constantes da minuta são fidedignas a livre manifestação de vontade dos interessados.

Se os interessados não tiverem certificado digital, poderão comparecer em um tabelionato da sua cidade para solicitar gratuitamente a expedição de um certificado digital notarizado que poderá ser utilizado para formalização de atos notariais realizados de forma eletrônica em qualquer cartório do Brasil, como por exemplo: outorga de procuração, testamentos, escritura pública de divórcio, inventário ou compra e venda de imóveis, além da possibilidade de efetuar o reconhecimentos de firma em documentos particulares ou recibo de transferência de veículos.

Essa possibilidade do tabelião realizar a formalização dos atos de forma eletrônica facilitará em muito a vida dos brasileiros, principalmente para aqueles que residem fora do país, e que, por exemplo, poderão participar pessoalmente (por via eletrônica) das formalizações dos atos notariais, sem que seja necessário buscar o consulado para outorgar procuração a uma outra pessoa que represente seus interesses de forma presencial no território nacional.

Outra facilidade é poder realizar divórcios ou formalizar escritura públicas de compra e venda de imóvel localizado em outra cidade ou estado sem ter que viajar para ir até o cartório assinar a papelada, podendo participar dos atos de forma eletrônica e totalmente segura.

Finalmente, para facilitar a realização dos procedimentos de divórcio ou dissolução de união estável direto no cartório (presencial ou online), é importante que você conheça os requisitos impostos pela lei:

  • Deve haver consenso entre as partes, isto é, o casal deve estar totalmente de acordo: com o divórcio, eventual partilha de bens, valor de pensão alimentícia entre os cônjuges (ou dispensa da mesma) e uso do nome (especificando se a mulher ou o marido que mudaram o nome no momento do casamento voltarão a usar o sobrenome de solteiro).
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes. A mulher não pode estar grávida.
  • Participação obrigatória de um advogado, que irá acompanhar a elaboração da minuta que será assinada por todos os envolvidos, independentemente se a formalização da escritura pública for presencial ou virtual.
  • Disponibilização de certificado digital para as partes que pretenderem formalizar o procedimento de forma eletrônica.

Se não forem preenchidos todos esses requisitos, o procedimento de divórcio deverá ser remetido para as vias judiciais.

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18/06/2020
Por Dra. Fernanda C. Rabello Isolani

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