É
perfeitamente possível inventariar bens do falecido no exterior, mas nesta
hipótese será necessário contratar um advogado no local onde se encontram os
bens para orientar quanto aos procedimentos e burocracias próprias da região,
uma vez que deverão ser respeitadas as leis locais no momento da transmissão de
bens em favor dos herdeiros.
Nos casos de
bens situados no exterior, o processo de inventário necessariamente será
judicial, uma vez que envolverá outras questões que dependem de leis próprias de
outro país.
07/04/2020
Por Comunicação
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