Essa
modalidade foi criada pela Lei 11.441/2007 e tem como
objetivo tornar o processo do inventário mais rápido, menos traumático e, de
certa forma, contribuir para a diminuição da quantidade de processos
judiciais.
Para a
realização deste procedimento é necessário suprir alguns requisitos:
Sendo assim,
uma vez supridos os requisitos acima, basta que os herdeiros estejam assistidos
por um advogado para que o inventário ocorra extrajudicialmente.
07/04/2020
Por Comunicação
Ao navegar em nosso site você concorda com nossa Política de Privacidade. Ok