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INVENTÁRIO JUDICIAL:

É a modalidade mais utilizada por não haver ‘impedimentos’ como ocorre na extrajudicial. É por meio da ação judicial de Inventário que será sanada toda e qualquer irregularidade antes de ser efetivada a partilha e transmissão dos bens deixados por falecimento de um ente querido.

O inventário judicial normalmente ocorre quando:

  • Se verifica a existência de herdeiro menor ou incapaz;
  • O falecido deixou testamento;
  • Há a necessidade de sobrepartilha de algum bem que foi omitido pelo herdeiro responsável pela administração do patrimônio do falecido;
  • Existe desentendimento entre as partes envolvidas, tanto na partilha quanto na forma de administração dos bens. Entretanto, também pode ser escolhida a via judicial se houver consenso entre os herdeiros.

Ressalta-se que nessa modalidade de inventário (judicial) o prazo para conclusão pode ser mais longo em razão das formalidades que devem ser cumpridas dentro do processo.

07/04/2020
Por Comunicação

Assuntos:     Inventário
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