É a
modalidade mais utilizada por não haver ‘impedimentos’ como ocorre na
extrajudicial. É por meio da ação judicial de Inventário que será sanada toda e
qualquer irregularidade antes de ser efetivada a partilha e transmissão dos
bens deixados por falecimento de um ente querido.
O inventário
judicial normalmente ocorre quando:
Ressalta-se
que nessa modalidade de inventário (judicial) o prazo para conclusão pode ser
mais longo em razão das formalidades que devem ser cumpridas dentro do
processo.
07/04/2020
Por Comunicação
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