Auxílio doença –
Benefício por incapacidade temporária
O seu benefício foi cancelado?
Não passou pela perícia do INSS?
Sequer passou pela perícia e o INSS já negou a
concessão do seu benefício?
Se você teve problemas com seu
benefício por incapacidade ou quer evitar qualquer problema com ele, então
preste atenção nessas informações.
O auxílio doença é um benefício concedido pela Previdência
social a todos os segurados que não puderem exercer temporariamente o seu
trabalho em razão de doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício o indivíduo necessita cumprir
os quatro seguintes requisitos cumulativos:
1 - a qualidade de segurado;
2 - o cumprimento do período de carência de doze
contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou
causa, de doença profissional ou do trabalho e de doença ou afecção grave
especificada em lista elaborada pelo Poder Executivo, nos termos dos
arts. 25, I, e 26, II, da Lei nº 8.213/1991;
3 - a incapacidade para as atividades habituais por
período superior a quinze dias, e;
4 - a ausência de pré-existência da doença ou
lesão, salvo na hipótese de agravamento.
Entretanto, não raras são as vezes que o(a) segurado(a) tem o
pedido do seu benefício negado porque não consegue passar na perícia do INSS.
Isso geralmente acontece pois:
1 – o próprio segurado deixa de levar os documentos
necessários no dia da perícia; ou
2 – o médico perito do INSS não reconhece que o segurado está
incapaz para o trabalho.
Porém, é de conhecimento notório que em muitas ocasiões a
perícia realizada no INSS não é conduzida de maneira satisfatória. Há casos em
que o perito não analisa os documentos apresentados pelo segurado, ou se o faz,
deixa de se atentar a detalhes importantes que evidenciam a incapacidade do
trabalhador.
Há relatos também de situações em que o perito é grosseiro e
desrespeitoso com o segurado, causando-lhe assim desestabilidade emocional e
por consequência prejudicando a sua capacidade de relatar corretamente os
sintomas e complicações da doença que o incapacitam para o trabalho. Nesse
cenário o benefício também é negado.
Por estes motivos os critérios adotados pelo médico-perito do
INSS para fundamentar o indeferimento do seu benefício, em muitos casos, não
correspondem com a verdade e podem ser contestados na justiça.
Vale lembrar que o trabalhador não é obrigado a entrar com
recurso administrativo no próprio INSS quando o seu pedido de concessão de
benefício reste indeferido. Caso ele o tenha feito, tampouco é obrigado a
aguardar o resultado do recurso para buscar a solução do problema perante o
judiciário.
Sabemos que o benefício auxílio doença é substituidor de
salário e por esta razão o segurado não pode permanecer aguardando pelos inúmeros
meses que o INSS leva para processar estes recursos.
Sabemos também que este é um momento muito delicado na sua
vida e que os recursos financeiros precisam ser garantidos o quanto antes. Você
contribuiu mensalmente para o INSS e quando necessitou do benefício
previdenciário que faz jus teve o seu direito negado.
A Rabello Advocacia e Consultoria conta com profissional
especializado e experiente em Direito Previdenciário o qual traçará a melhor
estratégia a fim de resguardar seu direito de maneira rápida, seja no âmbito
administrativo ou no judiciário.
Não perca tempo, clique aqui e agende já a sua consulta.
22/04/2020
Por Dra. Fernanda C. Rabello Isolani
Ao navegar em nosso site você concorda com nossa Política de Privacidade. Ok