É
considerado INVENTÁRIO NEGATIVO quando o falecido não deixa bens ou direitos
para serem transmitidos aos seus herdeiros ou quando o valor da dívida deixada
ultrapassa o valor dos bens que ele tinha.
Mesmo que
não haja bens e direitos a partilhar, é importante formalizar o inventário
negativo para suprir a exigência legal e se eximir das consequências de não
realizá-lo, como por exemplo: impor ao cônjuge sobrevivente o regime de
separação de bens para o caso de um novo casamento.
07/04/2020
Por Comunicação
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