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PENSÃO POR MORTE, quem tem direito?



Algum ente querido faleceu recentemente?

Era segurado da previdência social?

Era casado(a), amasiado(a)?

Tinha filhos menores e ou inválido?

Seus dependentes podem ter direito a um benefício concedido pela Previdência Social denominado pensão por morte.

A lei que trata sobre a pensão por morte passou por profundas mudanças no decorrer do tempo. As principais e mais recentes mudanças ocorreram por meio da Lei 13.135/2015 e PEC 6/2019 (Reforma da Previdência).

Essas mudanças dificultaram o acesso ao benefício, limitaram sua duração, bem como diminuíram o valor a ser pago aos dependentes.

Vale destacar, porém, que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram, isto é, a pensão deverá ser concedida de acordo com as normas vigentes na data do óbito do segurado, que dependendo do caso, não coincidem com a lei em vigência.

Nestes casos, os dependentes do segurado falecido podem ter direito a um benefício mais vantajoso do que aquele atualmente disciplinado na lei.

Tais particularidades nem sempre são observadas pelo INSS que, invariavelmente, concede um benefício de valor inferior ao que o beneficiário faz jus.

Em outras ocasiões o INSS nega de plano o pedido de concessão da pensão por morte sob as principais seguintes razões:

  • documentos não apresentados pelos interessados no ato do pedido administrativo;
  • falta de comprovação de dependência econômica entre o falecido e o dependente divorciado;
  • falta de comprovação de união estável com o falecido;
  • falta de contribuição previdenciária por parte da empresa na qual o falecido era empregado;
  • suposta perda da qualidade de segurado do falecido (mesmo ele já tido preenchido os requisitos para se aposentar);

A fim de reverter a decisão do INSS com base nessas e demais razões, seja na via administrativa ou judicial, é fundamental a atuação de um profissional munido de conhecimento técnico, específico e aprofundado no tema.

 As grandes alterações legislativas aliadas às particularidades do direito previdenciário demandam um profissional que domine e tenha experiência nessa área.

Na Rabello Advocacia e Consultoria contamos com este profissional.

O advogado e sócio, Dr. Roberto Murawski Rabello Junior é pós-graduado em direito previdenciário, membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB Londrina – PR, além de Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

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30/04/2020
Por Roberto Junior

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