Algum
ente querido faleceu recentemente?
Era
segurado da previdência social?
Era
casado(a), amasiado(a)?
Tinha
filhos menores e ou inválido?
Seus dependentes podem ter direito a um
benefício concedido pela Previdência Social denominado pensão por morte.
A lei
que trata sobre a pensão por morte passou por profundas mudanças no decorrer do
tempo. As principais e mais recentes mudanças ocorreram por meio da Lei
13.135/2015 e PEC 6/2019 (Reforma da Previdência).
Essas
mudanças dificultaram o acesso ao benefício, limitaram sua duração, bem como
diminuíram o valor a ser pago aos dependentes.
Vale
destacar, porém, que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que
ocorreram, isto é, a pensão deverá ser concedida de acordo com as normas
vigentes na data do óbito do segurado, que dependendo do caso, não coincidem
com a lei em vigência.
Nestes
casos, os dependentes do segurado falecido podem ter direito a um benefício
mais vantajoso do que aquele atualmente disciplinado na lei.
Tais
particularidades nem sempre são observadas pelo INSS que, invariavelmente,
concede um benefício de valor inferior ao que o beneficiário faz jus.
Em
outras ocasiões o INSS nega de plano o pedido de concessão da pensão por morte
sob as principais seguintes razões:
A fim
de reverter a decisão do INSS com base nessas e demais razões, seja na via
administrativa ou judicial, é fundamental a atuação de um profissional munido
de conhecimento técnico, específico e aprofundado no tema.
As grandes alterações legislativas aliadas às
particularidades do direito previdenciário demandam um profissional que domine
e tenha experiência nessa área.
Na
Rabello Advocacia e Consultoria contamos com este profissional.
O
advogado e sócio, Dr. Roberto Murawski Rabello Junior é pós-graduado em direito
previdenciário, membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB Londrina –
PR, além de Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.
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30/04/2020
Por Roberto Junior
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