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Quais as vantagens de fazer um testamento?



O testamento é um documento muito importante e de muitas utilidades, mas pouco usado no Brasil. Ele pode ser feito direto no cartório por instrumento público ou de forma particular, quando a pessoa registra de próprio punho suas últimas vontades.

Entretanto, a maioria das pessoas não se preocupam em planejar antecipadamente a distribuição de seus bens, o que normalmente implica em longos processos de inventário e desentendimentos entre as pessoas que serão favorecidas pelo patrimônio, por se sentirem com mais direitos do que outras sobre os bens do falecido.

Para evitar esse tipo de situação, é possível fazer um testamento deixando registrado seu desejo de favorecer um parente mais distante, um amigo ou uma pessoa que tenha se dedicado aos seus cuidados.

A lei não restringe a quantidade de testamentos que podem ser feitos pela mesma pessoa, bastando que ela seja capaz, maior de 16 anos e tenha duas testemunhas que presenciem o ato e assinem o termo junto com ela.

No entanto, cada novo testamento poderá revogar total ou parcialmente o conteúdo do testamento anterior.

E diante desta possibilidade de revogação do conteúdo, como saber qual é o último testamento ou se existem outros ainda vigentes que se completam entre si?

Para que seja possível fazer essa análise é necessário que o documento seja registrado em um cartório tabelionato. Esse registro é automaticamente informado à CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS – CENSEC, que tem por finalidade gerenciar todas as informações referentes a testamentos lavrados em todo Brasil.

Sendo assim, se houver dúvida sobre a existência de testamento, basta solicitar uma certidão ao CENSEC, recolher as custas e obter informações completas de eventuais testamentos deixados pela pessoa falecida.

Mas e se o testamento for particular, sem registro em cartório?

Neste caso, a parte interessada deverá apresentar o testamento para apreciação judicial. Os documentos com datas mais recentes prevalecem sobre outros com data mais antiga se houver divergência de conteúdo.

Outra dúvida comum é se seria possível dispor de todos os bens por testamento.

Se a pessoa tiver herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), não poderá dispor da totalidade dos bens, mas tão somente a 50% do seu patrimônio que é considerada como PARTE DISPONÍVEL, sendo o restante garantido por lei aos seus herdeiros, denominado de LEGÍTIMA.

Existe a possibilidade de um filho ou cônjuge ser favorecido no testamento com essa parte disponível de 50% do patrimônio, sem perder seus direitos sobre a outra parte da legítima que é reservada a todos os herdeiros necessários, que concorrem entre si de forma igualitária. Com isso, a pessoa favorecida passaria a ter mais direitos sobre o patrimônio do que os demais herdeiros.

Mas e se a pessoa não tiver herdeiros necessários? Neste caso, a pessoa será livre para destinar a totalidade do seu patrimônio a quem bem entender, podendo favorecer pessoas mais próximas, como um irmão, sobrinhos, amigos ou um funcionário, que não terão que dividir os bens com parentes mais distantes. Poderá também doar a uma instituição de caridade, independente do valor ou quantidade de patrimônio.

Outra questão que pode ser incluída em um testamento e que vai além das questões materiais é a possibilidade da pessoa deixar registrado seu desejo quanto a realização, ou não, de tratamento médico para o caso de não ser possível expressar sua vontade no futuro, como ocorre com pacientes em estágio terminal de várias doenças ou acometidos do mal de Alzhaimer.

Esse documento é chamado de TESTAMENTO VITAL ou DIRETIVAS ANTECIPADA DE VONTADE e apesar de não ser regulamentado pela nossa lei civil, é reconhecido na prática médica por meio da resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina e também pelo Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil (CEJ/JF-STJ) que assim dispôs sobre os artigos 1729, parágrafo único e 1857 do CC:

É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado testamento vital, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.

Logo, como dito no início, o testamento é um documento importante, com diversas utilidades, mas pouco usado no Brasil. Quem sabe seja por uma questão cultural, que nos faz evitar assuntos relacionados a morte de um ente querido, como se com isso os problemas deixassem de acontecer.

Todavia, se você quer participar da divisão de seus bens e fazer valer sua vontade depois que falecer, não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje! Aqui na RABELLO ADVOCACIA & CONSULTORIA você pode contar com a experiência de uma advogada especialista na área do Direito das Famílias e Sucessão, capaz de te auxiliar no planejamento sucessório e elaboração do testamento.

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09/09/2020
Por Dra. Fernanda C. Rabello Isolani

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