Independente
da modalidade de inventário escolhida pelos herdeiros, existem documentos
indispensáveis ao processamento das formalidades e serão abaixo relacionados:
a) Documentos do falecido:
- Documentos
pessoais (RG e CPF);
- Certidão
de óbito;
- Certidão
de casamento e do pacto antenupcial (se houver), na hipótese de ser
casado;
- Escritura
pública de união estável, se vivia nesse tipo de relacionamento;
- Certidão
de nascimento atualizada, na hipótese do falecido ser solteiro;
- Certidão
de casamento averbada com a declaração de separação ou divórcio, se for o
caso;
- Comprovante
de residência do último domicílio do falecido;
- Ultima
declaração de Imposto de Renda;
- Certidão
de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil –
CENSEC ou cópia do testamento;
- Termo
de rescisão do contrato de trabalho, se for empregado;
- Boletim
de ocorrência referente a causa do falecimento, se for o caso de acidente
ou o falecido tiver sido vítima de crime;
- Certidões
Negativas de débitos com a União, o Estado e Município do domicílio do
falecido ou onde se localizam os bens deixados para partilha.
b) Documentos dos herdeiros:
- Documentos
pessoais (RG e CPF);
- Certidão
de nascimento, caso não tenha outro documento de identificação com foto;
- Certidão
de casamento, se for maior de idade e casado;
- Certidão
de nascimento atualizada, se for solteiro;
- Escritura
pública de união estável, se for o caso;
- Certidão
de casamento averbada com o divórcio ou separação, se for o caso.
- Comprovante
de residência.
c) Documentos dos bens:
Imóveis:
- Certidão
atualizada da matrícula do imóvel, com negativa de ônus reais a ser
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Carnê
de IPTU;
- Avaliação
mercadológica do bem;
- Certidão
negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano, que deverá
ser retirada diretamente na prefeitura do município onde se localiza o
imóvel;
- Certidão
negativa de débitos federais relacionado ao imóvel (se for rural) emitida
pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
- Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, se for o caso.
- Escritura
pública ou contrato de compra e venda por instrumento particular, caso o
imóvel ainda não tenha sido registrado em nome do falecido.
Bens Móveis ou rendas:
- Comprovante
de propriedade ou direito (rendas ou créditos a receber);
- Cópia
de processo onde o falecido teria crédito a receber;
- Documento
(CRLV) de veículos, motos e etc;
- Extratos
bancários;
- Notas
fiscais de joias, produtos e etc;
- Se o
falecido for produtor rural, apresentar demonstrativo de safra ou
atividade agropecuária;
- Contrato
Social de empresa, onde conste o nome do falecido como sócio.
Ressaltamos
que cada caso possui suas particularidades, razão pelo qual podem ser exigidos
documentos específicos para a situação apresentada, como por exemplo: certidão
de curatela, testamento, peças processuais de situações que eventualmente ainda
estão sendo discutidas judicialmente e etc.
Logo, procurar
orientação de um advogado especialista na área de Direito Civil, Família e
Sucessões faz toda a diferença para a condução das diligências.
d) Dívidas:
- Demonstrativos
de despesas mensais;
- Fatura
de cartão de crédito;
- Contrato
de financiamento ou empréstimo pessoal;
É de suma importância
fazer o levantamento de todas as dívidas existentes em nome do falecido para
que sejam informadas no inventário, como por exemplo: empréstimos bancários,
penhores, dívidas no comercio local, dentre outras despesas.
07/04/2020
Por Comunicação