O primeiro
seria BUSCAR ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA NA ÁREA DE DIREITO CÍVEL E
SUCESSÕES! Esse profissional irá orientar sobre os procedimentos que poderão
ser adotados (inventário judicial, extrajudicial, arrolamento ou sobrepartilha),
documentação necessária, custos e demais providencias que deverão ser tomadas
para busca de bens e administração dos bens deixados pelo falecido.
O segundo
passo seria verificar a existência, ou não, de testamento, para que se possa
identificar os herdeiros e eventuais terceiros favorecidos na partilha dos bens
disponíveis na sucessão.
Se houver testamento, o processo de inventário
necessariamente deverá seguir pela via judicial, para que seja observada a validade
da declaração da pessoa falecida e se a divisão de bens disposta no testamento
está de acordo com a lei.
Caso não haja
testamento, o inventário poderá ser processado de forma judicial ou
extrajudicial, dependendo da escolha dos herdeiros.
07/04/2020
Por Comunicação
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