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QUAIS OS DOIS PASSOS MAIS IMPORTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE UM INVENTÁRIO?

O primeiro seria BUSCAR ORIENTAÇÃO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA NA ÁREA DE DIREITO CÍVEL E SUCESSÕES! Esse profissional irá orientar sobre os procedimentos que poderão ser adotados (inventário judicial, extrajudicial, arrolamento ou sobrepartilha), documentação necessária, custos e demais providencias que deverão ser tomadas para busca de bens e administração dos bens deixados pelo falecido.

O segundo passo seria verificar a existência, ou não, de testamento, para que se possa identificar os herdeiros e eventuais terceiros favorecidos na partilha dos bens disponíveis na sucessão.

 Se houver testamento, o processo de inventário necessariamente deverá seguir pela via judicial, para que seja observada a validade da declaração da pessoa falecida e se a divisão de bens disposta no testamento está de acordo com a lei.

Caso não haja testamento, o inventário poderá ser processado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da escolha dos herdeiros.

07/04/2020
Por Comunicação

Assuntos:     Inventário
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