Os custos
decorrentes do processo de inventário e eventualmente pagos pelo inventariante
poderão ser ressarcidos pelo espólio no momento oportuno. Para tanto, é
necessário guardar todos os comprovantes de pagamento para serem apresentados
no inventário antes da partilha de bens.
Antes de
listar os possíveis custos de um procedimento de inventário, é preciso esclarecer
que cada caso é um caso específico e em razão de suas particularidades pode haver
a alteração dos custos.
Contudo,
certos custos são obrigatórios no processo de inventário, seja ele judicial ou
extrajudicial, são eles:
Imposto – ITCMD
É um imposto
de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a
transmissão causa mortis dos bens que compõem a herança (móveis, imóveis ou
rendas) em favor dos herdeiros ou quando ocorre a doação de quaisquer bens ou
direitos, conforme Constituição Federal (artigo 155, I e § 1º) e CTN (artigos
35 a 42).
A
responsabilidade pelo pagamento é do herdeiro ou terceiro que será favorecido
pela herança, dentro de sua respectiva quota parte. A título de exemplificação,
no Estado do Paraná a alíquota do imposto é de 4% (quatro porcento) cujo valor
deve ser recolhido por meio de guia própria emitida para a finalidade
específica.
Em alguns
casos, pode haver a isenção do imposto, dependendo da lei de cada Estado e as
condições impostas para a referida concessão.
Custas Processuais
Esse custo
se aplica na modalidade de inventário judicial e terá como critério para
definição de valores a TABELA DE CUSTAS DO TRIBUNAL de cada região, dependendo
do valor dos bens e direitos que forem partilhados no processo.
Haverá a cobrança
de custos de expedição de diligências (ofícios, intimações, citações ou
certidões) e outros expedientes voltados a formalização da partilha como:
formal de partilha e Ofícios de transferências (bancários, Detran e etc).
A tabela de
custas vigente no Estado do Paraná poderá ser obtida por meio do site
eletrônico:
Registros no Cartório
Os
sucessores devem arcar com os custos de taxas do cartório para o registro do
Formal de Partilha na matrícula dos bens inventariados. Esse custo é variável e
depende dos atos que serão praticados pelo escriturário para regularizar a nova
propriedade dos bens em favor dos herdeiros.
Emolumentos de Cartório
Esse custo
se aplica a modalidade de inventário extrajudicial e se refere a elaboração da
escritura pública cujo valor varia de acordo com o levantamento do valor final
do espólio.
Honorários Advocatícios
Independente
do inventário ser judicial ou extrajudicial é imprescindível a assessoria de um
advogado, que deverá orientar os procedimentos e acompanhar a formalização dos
atos.
Cada
profissional tem a liberdade de fixar o valor dos seus honorários, tendo como
parâmetro uma tabela de honorários disponibilizada pela OAB em que está
vinculado, para que não ocorra o aviltamento da profissão na captação de
clientes.
07/04/2020
Por Comunicação
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