De
acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha
deve ser instaurado dentro do PRAZO DE 02 MESES, contados a partir da data do óbito.
Note que o
prazo acima mencionado refere-se a ABERTURA do procedimento de inventário e não
a conclusão do mesmo cujo prazo será de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo
juiz.
Contudo,
vale ressaltar que se não for cumprido o prazo estabelecido por lei, os herdeiros
pagarão uma multa que será atribuída pela Secretaria da Fazenda Estadual, cujo
percentual é calculado a partir do levantamento do imposto (ITCMD) e varia
entre os estados.
30/04/2020
Por Dra. Fernanda C. Rabello Isolani
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