Arrolamento
é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens deixados por falecimento,
levando em consideração o valor dos bens e o acordo existente entre os
sucessores, que devem ser maiores e capazes.
O
arrolamento também se aplica no caso de haver herdeiro único, quando se
processa apenas o pedido de adjudicação dos bens.
Existem dois
tipos de arrolamento: o simples e o sumário.
O
arrolamento simples é uma forma mais rápida de partilhar os bens, levando em
consideração o valor final do patrimônio deixado e o acordo feito pelos
herdeiros. Além disso, pode ser aplicado ao pedido de adjudicação, quando
houver um único herdeiro. Contudo, no arrolamento simples, o valor total dos
bens deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
O
arrolamento sumário não impõe limite de valor para o espólio e tem por objetivo
a apreciação judicial de um acordo previamente firmado entre os herdeiros, que
devem ser maiores e capazes e estarem totalmente de acordo com os termos da
partilha proposta.
Se a
partilha não for consenso entre os herdeiros ou desrespeitar os preceitos
legais de divisão de bens, o inventario deverá prosseguir na forma ordinária,
sem possibilidade de requerer o ARROLAMENTO que é um procedimento mais simples
e célere.
07/04/2020
Por Comunicação
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