INVENTÁRIO é um procedimento utilizado
para IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS BENS E DIREITOS deixados pelo falecimento de um
integrante da família, com objetivo de PARTILHAR E TRANSFERIR SEU PATRIMÔNIO
PARA OS HERDEIROS, após serem liquidadas as dívidas também deixadas pelo
falecido e pagos os encargos decorrentes da transmissão dos bens.
Os dispositivos legais que disciplinam o procedimento podem ser encontrados nos artigos 610 a 673 do Código de Processo Civil e a mediação de um advogado é obrigatória, independente da forma (judicial ou extrajudicial) que se processará o inventário.
Para facilitar a compreensão de um conteúdo específico sobre o vasto assunto de INVENTÁRIO, dividimos o conteúdo em vários pequenos artigos!
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02/05/2020
Por Comunicação
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