É muito comum que as
pessoas não saibam O QUE É e nem PARA QUE SERVE o processo de INVENTÁRIO.
Também desconhecem as implicações que podem ser geradas ao deixar de
formalizá-lo no tempo correto.
Neste período
conturbado em que um ente querido vem a falecer, os familiares vivenciam o
doloroso processo de luto que pode perdurar por dias, semanas e até anos.
Não é fácil lidar com
essa situação de sofrimento muito menos lidar com questões burocráticas
referentes ao patrimônio deixado pelo falecido.
Por essa razão, é
importante delegar esse trabalho a um profissional especializado e experiente
na complexa área do direito sucessório.
Na Rabello Advocacia
contamos com profissional especialista nessa área o qual poderá traçar as
melhores e mais ágeis soluções a fim de transferir o patrimônio que pertencia
ao falecido aos seus respectivos e legítimos herdeiros.
Mas atenção! É
importante não perder o prazo para abertura do inventário, para que os
herdeiros não se sujeitem ao pagamento de multa.
Não perca tempo, assegure os seus direitos, agende já uma consulta clicando aqui.
Quer saber mais? Acompanhe as principais perguntas e respostas abaixo sobre o tema e tire suas dúvidas!1.
01. O QUE É INVENTÁRIO?
02. QUAL O PRAZO PARA A ABERTURA DO INVENTÁRIO?
03. QUEM É O RESPONSÁVEL PELA ABERTURA DO INVENTÁRIO?
04. QUAIS OS DOIS PASSOS MAIS IMPORTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE UM INVENTÁRIO?
05. QUAIS OS TIPOS DE INVENTÁRIO?
06. INVENTÁRIO JUDICIAL:
07. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
08. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INVENTÁRIO?
09. EXPRESSÕES JURÍDICAS UTILIZADAS NO INVENTÁRIO
10. QUAIS SÃO OS CUSTOS DECORRENTES DO INVENTÁRIO?
11. É POSSÍVEL FAZER O INVENTÁRIO DE BENS SITUADOS NO EXTERIOR?
12. O QUE É INVENTÁRIO NEGATIVO?
13. QUANDO É POSSÍVEL FAZER O ARROLAMENTO DE BENS?
11/05/2020
Por Dra. Fernanda C. Rabello Isolani
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